Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 134/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Tiago Green CIDADANIA

Este Projeto de Lei visa a estabelecer uma carga horária mínima de três horas-aulas semanais para a Disciplina de Educação Física, sendo obrigatoriamente distribuída em ao menos dois dias na semana, de forma a promover aos alunos da educação básica a aprendizagem e a vivência de práticas de atividade física, inclusive por meio de modalidades desportivas, de forma a construir o hábito de um estilo de vida ativo e saudável, e contribuindo para um estado pleno de bem-estar físico, mental e social.

A atividade física regular é um fator chave de proteção para prevenção e o controle das doenças não transmissíveis (DNTs), como as doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2 e vários tipos de cânceres. A atividade física também beneficia a saúde mental, incluindo prevenção do declínio cognitivo e sintomas de depressão e ansiedade; e pode contribuir para a manutenção do peso saudável e do bem-estar geral. (OMS, 2020)

Em crianças e adolescentes, a atividade física proporciona benefícios para os seguintes desfechos de saúde: melhora da aptidão física (aptidão cardiorrespiratória e muscular), saúde cardiometabólica (pressão arterial, dislipidemias, glicose e resistência à insulina), saúde óssea, cognição (desempenho acadêmico e função executiva), saúde mental (redução dos sintomas de depressão) e redução da adiposidade. (OMS,2020)

 Para esses resultados a OMS recomenda que:

“- Crianças e adolescentes devem fazer pelo menos uma média de 60 minutos por dia de atividade física de moderada a vigorosa intensidade, ao longo da semana, a maior parte dessa atividade física deve ser aeróbica.

- Atividades aeróbicas de moderada a vigorosa intensidade, assim como aquelas que fortalecem os músculos e ossos devem ser incorporadas em pelo menos 3 dias na semana.”

 Outrossim, para crianças e adolescentes, maiores quantidades de comportamento sedentário estão associadas com os seguintes desfechos negativos à saúde: aumento da adiposidade; saúde cardiometabólica diminuída, menor aptidão, menor comportamento pró-social; e redução da duração do sono. (OMS,2020)

Mesmo sabendo de todos os benefícios da educação física, estimativas globais indicam que 27,5% dos adultos (1) e 81% dos adolescentes (2) não atendem às recomendações da OMS de 2010 para atividade física (3), com quase nenhuma melhora observada durante a última década. Dados apontam também desigualdades notáveis: meninas e mulheres são menos ativas do que meninos e homens, e que há diferenças significativas nos níveis de atividade física entre grupos econômicos de alta e baixa renda, e entre regiões. (OMS, 2020)

Sabendo da grande contribuição da educação escolar como ferramenta geradora e desenvolvedora da cidadania, é fato que a educação é capaz sim de resolver lacunas impostas pelas desigualdades sociais. Sendo assim observada a grande relevância da Disciplina de Educação Física como desenvolvedora de uma sociedade mais ativa e saudável.

 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 26 de Agosto de 2021.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
26/08/2021 14:20:09
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por PEDRO HENRIQUE CENTENO TAVARES em 26/08/2021 ás 14:18:52.
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