A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de acrescentar o inciso XII ao art. 146 da Lei Orgânica Municipal.
Junto com a crise sanitária, a pandemia do COVID-19 vem trazendo grandes dificuldades financeiras para as famílias brasileiras. Diante disso, precisamos pensar alternativas que auxiliem na construção de uma consciência financeira na população e discutir temas como educação financeira e empreendedorismo, vêm ao encontro do que acreditamos.
A educação financeira tem como objetivo conscientizar o indivíduo sobre a importância do planejamento financeiro, para que desenvolva uma relação equilibrada com o dinheiro e decisões acertadas sobre finanças e consumo.
Quando o cidadão entende os fatores que influenciam suas escolhas financeiras, consegue equilibrar seus desejos imediatos com suas necessidades de longo prazo. Um dos efeitos disso é o aumento do hábito de poupar, outro importante pilar da educação financeira. E todos saem ganhando, já que cidadão financeiramente educado contribui para o bem-estar coletivo, seja porque essa qualificação resulta em um sistema financeiro mais sólido e eficiente, seja porque cada pessoa tem melhores condições para lidar com emergências e momentos difíceis da vida.
No Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) 2018, o Brasil ficou em último lugar em um ranking de 15 países em competência financeira. Os resultados disponíveis mostram que a maioria dos estudantes brasileiros obteve desempenho abaixo do adequado e não conseguem, por exemplo, tomar decisões em contextos que são relevantes para eles, reconhecer o valor de uma simples despesa ou interpretar documentos financeiros cotidianos.
Por esse motivo, apresentamos esta Emenda à Lei Orgânica, buscando maior conscientização sobre educação financeira e empreendedorismo em Guaíba, com o objetivo de passar conceitos básicos através do nosso sistema municipal de ensino, proporcionando uma base mínima sobre gestão, planos e metas de investimento aos nossos jovens e crianças.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
Guaíba, 26 de Agosto de 2021.
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TIAGO LUIS ARGENTON GREEN:9135057300026/08/2021 16:15:35
CARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:6825684108726/08/2021 16:25:45
ALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:7374084501526/08/2021 16:31:57
LUIS ERNANI FERREIRA ALVES:2630362000026/08/2021 16:59:42
JULIANO DE MATTOS FERREIRA:0049217305226/08/2021 17:07:26
MANOEL JARDIM DA SILVEIRA:4414652308726/08/2021 17:07:51
FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:3844977309126/08/2021 17:22:19
MIGUEL DUARTE CRIZEL:0093072406226/08/2021 17:29:26
ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:9538147308726/08/2021 17:44:30
MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:6825090801526/08/2021 17:59:03
CRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:0034427104826/08/2021 18:03:03
ROSALVO DUARTE:3844971408726/08/2021 18:51:35
JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:1994042400026/08/2021 19:44:08
LETICIA OLIVEIRA DA ROSA:0029813603127/08/2021 00:45:29
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