Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 006/2021 ESPÉCIE: Projeto de Emenda à Lei Orgânica

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Carla Vargas UB 14/09/2021

A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de acrescentar o inciso XII ao art. 146 da Lei Orgânica Municipal. 
Junto com a crise sanitária, a pandemia do COVID-19 vem trazendo grandes dificuldades financeiras para as famílias brasileiras. Diante disso, precisamos pensar alternativas que auxiliem na construção de uma consciência financeira na população e discutir temas como educação financeira e empreendedorismo, vêm ao encontro do que acreditamos.
A educação financeira tem como objetivo conscientizar o indivíduo sobre a importância do planejamento financeiro, para que desenvolva uma relação equilibrada com o dinheiro e decisões acertadas sobre finanças e consumo.
Quando o cidadão entende os fatores que influenciam suas escolhas financeiras, consegue equilibrar seus desejos imediatos com suas necessidades de longo prazo. Um dos efeitos disso é o aumento do hábito de poupar, outro importante pilar da educação financeira. E todos saem ganhando, já que cidadão financeiramente educado contribui para o bem-estar coletivo, seja porque essa qualificação resulta em um sistema financeiro mais sólido e eficiente, seja porque cada pessoa tem melhores condições para lidar com emergências e momentos difíceis da vida.
No Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) 2018, o Brasil ficou em último lugar em um ranking de 15 países em competência financeira. Os resultados disponíveis mostram que a maioria dos estudantes brasileiros obteve desempenho abaixo do adequado e não conseguem, por exemplo, tomar decisões em contextos que são relevantes para eles, reconhecer o valor de uma simples despesa ou interpretar documentos financeiros cotidianos.
Por esse motivo, apresentamos esta Emenda à Lei Orgânica, buscando maior conscientização sobre educação financeira e empreendedorismo em Guaíba, com o objetivo de passar conceitos básicos através do nosso sistema municipal de ensino, proporcionando uma base mínima sobre gestão, planos e metas de investimento aos nossos jovens e crianças. 
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 26 de Agosto de 2021.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
26/08/2021 13:15:35
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
26/08/2021 13:25:45
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
26/08/2021 13:31:57
ICP-BrasilLUIS ERNANI FERREIRA ALVES:26303620000
26/08/2021 13:59:42
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
26/08/2021 14:07:26
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
26/08/2021 14:07:51
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
26/08/2021 14:22:19
ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
26/08/2021 14:29:26
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
26/08/2021 14:44:30
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
26/08/2021 14:59:03
ICP-BrasilCRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048
26/08/2021 15:03:03
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
26/08/2021 15:51:35
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
26/08/2021 16:44:08
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
26/08/2021 21:45:29
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 26/08/2021 ás 10:48:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c860b284597e729e2b78db8005e71a89.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 97998.