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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de denominar a Usina de Asfalto de Guaíba, de Usina Asfáltica Vandair José da Silva JUSTIFICATIVA A cidade de Guaíba, após muitos anos com dificuldades com a questão tão importante de pavimentação, recebeu a tão sonhada Usina Asfáltica, que restará por dar um salto de desenvolvimento em nosso querido município.O asfaltamento da cidade traz inúmeros benefícios, principalmente com relação a mobilidade urbana. Inobstante, acreditamos ser importante, que a Usina Asfáltica, receba um nome de uma figura conhecida da comunidade guaibense, acreditamos que o nome de Vandair José da Silva, seja o nome ideal para denominar a nossa Usina Asfáltica. Vandair José da Silva era uma pessoa moradora do Município de Guaíba por mais de 30 anos, tendo constituído família, pai de cinco filhos e todos seus descendentes tem moradia e atividade laborativa no município. O Senhor Vandair possuía raízes e atividade profissional, tendo sido microempresário no ramo de prestação de serviços no município de Guaíba, nesse período gerando receita para o município, portanto o presente Projeto de Lei pretende homenagear Vandair José da Silva, como uma pessoa que tem sua raiz familiar, descendência e atividades profissionais dedicadas ao município de Guaíba durante anos. Falecido no ano de 2001, este parlamentar dedica esta homenagem à sua memória. Denominamos então, a Úsina Asfáltica de Guaíba, de Usina Asfáltica Vandair José da Silva. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 26 de Agosto de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091 26/08/2021 14:20:11 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 26/08/2021 14:43:35
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Documento publicado digitalmente por JOSE LUIZ AVELINE ZANELLA em 26/08/2021 ás 01:58:19.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 211d72fad0fa356fa9221dcfca0d4319. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 97996. |