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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de priorizar o atendimento as pessoas portadoras de fibromialgia no Município de Guaíba-RS JUSTIFICATIVA A iniciativa ao projeto de lei visa a atender a demanda de parte da população que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes. Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda não conseguiu concluir quais são as causas, entretanto, já está pacificado que os portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária entre 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade a dor do que as pessoas que não são acometidas por ela, em virtude de o cérebro dos doentes interpretar os estímulos à dor de forma exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro. A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle dos sintomas, sob pena de os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude de a ação dos medicamentos não ser suficiente. Dessa forma, pelas razões expostas, faz-se necessário dispensar atendimento prioritário aos portadores dessa enfermidade, a fim de minimizar o seu sofrimento. Ante o exposto e tendo em vista a imensa relevância desta medida, Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 23 de Agosto de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 26/08/2021 19:00:40
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Documento publicado digitalmente por LUIZ CARLOS DOS REIS GOULART em 23/08/2021 ás 19:38:20.
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