| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Conforme á Lei Federal N° 11. 079, de 30 de Dezembro de 2004, que institui normas gerais de Parceria-Pública Privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e Municípios. Portanto, na Rua Breno Guimarães no bairro Ermo, onde está localizado a área do Antigo Hospital Dr. Solon Tavares. Qual a viabilidade de ser feita uma Parceira Pública-Privada, para implementação de uma Unidade Básica de Saúde naquela área? Justificativa:A saúde Pública é um assunto sério e requer atenção. As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são a porta de entrada preferencialmente do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é atender até 80% dos problemas de saúde da população nos bairros, sem que haja a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como a emergência e o Hospital. Entendo que assim, vai desafogar o Hospital Regional Dr. Nelson Cornetet, e vêm também facilitar aos moradores dos bairros Ermo, Alvorada, Vila nova e Cel.Nassuca. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 26/08/2021 17:39:35
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 19/08/2021 ás 19:50:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 82775425c15655b0630a3b6755255983. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 97610. |