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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Acrescentar § 2º ao art. 32 da Lei Municipal nº 1.027/1990 – Código de Posturas, dispondo sobre a destinação das multas ali previstas ao Fundo Municipal de Prevenção à Violência - FUNPREV. O presente Projeto de Lei visa regulamentar que os valores arrecadados provenientes a infrações contidas no Art. 32 do Código de Postura Municipal serão destinados para o Fundo Municipal de Prevenção à Violência – FUNPREV. A não aplicação das normas vigentes que regulamenta que os locais e eventos públicos e privados deverão constar estrutura com acessibilidade resulta em multa de Unidades de Referência Municipal (UFIRM). Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. ____________________ Ver. João Collares (PDT) Guaíba, 18 de Agosto de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 18/08/2021 20:21:41
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 18/08/2021 ás 20:21:21.
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