Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 131/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 24/08/2021

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Acrescentar § 2º ao art. 32 da Lei Municipal nº 1.027/1990 – Código de Posturas, dispondo sobre a destinação das multas ali previstas ao Fundo Municipal de Prevenção à Violência - FUNPREV.

O presente Projeto de Lei visa regulamentar que os valores arrecadados provenientes a infrações contidas no Art. 32 do Código de Postura Municipal serão destinados para o Fundo Municipal de Prevenção à Violência – FUNPREV. 

A não aplicação das normas vigentes que regulamenta que os locais e eventos públicos e privados deverão constar estrutura com acessibilidade resulta em multa de Unidades de Referência Municipal (UFIRM). 

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

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Ver. João Collares (PDT)

Guaíba, 18 de Agosto de 2021.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
18/08/2021 17:21:41
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 18/08/2021 ás 17:21:21.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 515fc1d441978865e252862f42dcf1b4.
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