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O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Dr. João Collares, o Líder da Bancada do PDT, Vereador Ale Alves, o Líder de Governo, Dr Alex Medeiros e o Líder de Bancada do PP, Vereador Florindo Motorista, vêm respeitosamente sob a égide do Artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal sobre os temas relacionados a Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Fazenda e Diretoria de Captação e Recursos com cópia para Delegacia de Polícia de Guaíba, Corpo de Bombeiros de Guaíba, Comando do 31º BPM e ao Presidente do COMSEC. A Lei Municipal 1990/2005, prevê a instituição do Fundo Municipal de Prevenção à Violência e dá outras providências, na legislação vigente prevê a captação de recursos de pessoas Físicas e jurídicas, outros entes federados ou qualquer órgão público. No que tange recursos oriundos da iniciativa privadas e/ou pessoas físicas, os signatários deste Requerimento solicitam ao Executivo que seja realizada uma campanha de angariação de receitas para fins de alocação dos mesmos em política de convênio para criação de aluguéis residenciais para agentes de segurança pública. Cabe ressaltar que conforme Art 6º §2º “cada órgão do sistema de segurança pública terá destinação de recursos de acordo com o Plano de Aplicação aprovado pelo COMSEC”. (grifo nosso). Em face ao exposto ao breve relato perguntamos: 1. Qual a possibilidade das Secretarias municipais em epígrafe e a Diretoria de Captação de Recursos fazer uma campanha de arrecadação junto às empresas do município? 2. Existe alguma forma legal para as empresas doadoras terem dedução de impostos para estimular doações? 3. Os gestores do Fundo em questão já realizaram cadastro de adesão para possíveis doações serem deduzidas de IRPF e IRPJ? 4. Qual a possibilidade do Executivo Municipal, em caráter educativo, orientar na elaboração de Plano de Aplicação para um programa de aluguéis residenciais para agentes de segurança pública como prevê a Lei 1990/2005? Justificativa:A profissão dos Agentes de Segurança Pública, possuem riscos diferenciados em relação às demais categorias de servidores. Assim, a escolha do local de moradia requer cuidados para que esses profissionais e suas famílias possam viver com segurança e dignidade, sem aumentar ainda mais os riscos a que estão cotidianamente expostos. Acresce-se a isso, o fato de esses profissionais possuírem remuneração pelas atividades desempenhadas muito abaixo do necessário, por tudo que exercem e se expõem, pois são eles a representação do Estado em confronto ou contato diário com criminosos dos mais diversos níveis e graus de periculosidade, entretanto, na maioria das vezes, acabam por ter que residir em local que não pode proporcionar o mínimo de segurança para eles e suas famílias, morando próximo de onde diversos criminosos atuam e/ou também residem. Ter a possibilidade de um programa que viabilize para esses profissionais uma maneira de moradia digna, em localização segura, e que permita exercer sua profissão com o mínimo de dignidade e proteção que o Estado deveria proporcionar como condição daqueles que agem em seu nome, é medida de justiça. Isso permitirá àqueles agentes de segurança pública que moram em áreas com altos índices de criminalidade a condição de moradia em um bairro onde a sua integridade física não seja constantemente ameaçada em virtude da sua profissão. Desta forma, convidamos aos demais pares desta Egrégia Casa a aprovação deste Requerimento, bem como breve retorno do Executivo. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 18/08/2021 14:06:08 ![]() 18/08/2021 15:33:56 ![]() 18/08/2021 16:25:14 ![]() 18/08/2021 16:39:28
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 18/08/2021 ás 14:05:37.
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