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A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de alterar a Lei Orgânica do Município de Guaíba, para incluir o art. 158 com fundamento no art. 8º, inciso IX, da Lei Maria da Penha - Lei Federal nº 11.340/2006, para dispor sobre o destaque, nos currículos escolares do sistema municipal de ensino, de conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar. A Lei Federal possui o nome “Maria da Penha”, em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, cearense, farmacêutica, que sobreviveu a duas tentativas de assassinato do seu próprio marido, o professor colombiano Marco Antônio Heredia Viveros. Em 1983, enquanto dormia, Maria da Penha, recebeu um tiro do seu marido que simulou um assalto. Este tiro a deixou paraplégica. Após se recuperar, foi mantida em cárcere privado, sofreu outras agressões e uma nova tentativa de assassinato, mas por eletrocussão e afogamento. Organizações de direitos humanos e a própria Maria da Penha, lutaram por anos, para que seu marido não ficasse impune, e para que outras mulheres tivessem um mecanismo de defesa contra este tipo de agressão. E no ano de 2006, foi sancionada a Lei 11.340/2006. O crime de feminicídio é tratado no nosso Código Penal, e possui grande importância para que os alunos tomem conhecimento da questão do assassinato de mulheres em contextos discriminatórios. O presente Projeto não irá gerar ônus ao Município, pois o ensino poderá ser abordado por professores quando o tema for pertinente e por entidades governamentais de diferentes esferas, e não governamentais, através de convênios ou parcerias. Este Projeto também, não gera atribuições de competências, por ser facultativo. A principal intenção deste Projeto, é prevenir que situações como a que ocorreram com a Maria da Penha, não se repitam, mas se ocorrerem, que os alunos saibam como devem agir e como se defender. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 17 de Agosto de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 19/08/2021 15:41:15 ![]() 19/08/2021 17:04:38 ![]() 19/08/2021 17:36:29 ![]() 19/08/2021 17:42:29 ![]() 19/08/2021 18:10:59 ![]() 19/08/2021 18:24:37 ![]() 19/08/2021 18:51:02 ![]() 19/08/2021 19:13:35
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Documento publicado digitalmente por ANA PAULA BARBOSA MACHADO em 17/08/2021 ás 22:43:25.
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