Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 112/2021
PROPONENTE : Ver. Miguel Crizel
     

"Dispõe sobre a publicação pelo Poder Executivo, através de sítio eletrônico oficial, de forma mensal, acerca da aplicação das Emendas Parlamentares recebidas pelo Município de Guaíba e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 112/2021 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 17 de agosto de 2021. Ver. Dr. João Collares Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
17/08/2021 15:11:23
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 17/08/2021 ás 14:14:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8b1f671a08216217f7c976e8e2fc96ec.
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