Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 423/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Airton Elegância Podemos 24/08/2021

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

1) Qual a possiblidade de retirar a restrição de horário de atendimento das towners que vendem lanches na orla do Guaíba (que hoje está limitando o atendimento até a 1h da manhã), tendo em vista que as mesmas trabalham exclusivamente com o sistema pegue e leve? 

Justificativa:

Durante visita ao Gabinete, os empresários citados acima informaram seu descontentamento com relação a restrição de horários imposta pela Prefeitura Municipal de Guaíba, referente a venda de lanches na Orla do Guaíba. Os mesmos disseram que, atualmente, o horário limite de atendimento estabelecido pela Prefeitura é até a 1h da manhã. No entanto é exatamente nesta faixa de horário, estendendo-se pela madrugada, que eles mais realizam as vendas de lanches, pois muitas pessoas ainda estão circulando na rua ou deslocando-se para suas casas após saírem de bares, restaurantes, entre outros. Além disso, eles também fornecem lanches para os trabalhadores noturnos das áreas da saúde, vigilância, e demais profissionais que atuam na madrugada. Não faz sentido estabelecer horário de trabalho para as towners de lanches, visto que o atendimento se dá apenas no pegue e leve. Enquanto eles estão fechados, outros estabelecimentos dos bairros podem seguir trabalhando normalmente, no mesmo sistema de pegue e leve ou de tele entrega, tornando injusta a concorrência do seguimento.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilAIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071
16/08/2021 15:41:52
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por DIVINO MCGIVER DOS SANTOS SILVEIRA em 16/08/2021 ás 15:41:26.
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