Comissão Especial | ||||||||||||
"Dá nova Redação ao art. 146 da Lei Orgânica Municipal, incluindo como disciplina curricular obrigatória a Prevenção à Violência Contra a Mulher, criança e adolescente, nos moldes da Lei Federal n˚ 14.164/21 e no Estatuto da Criança e do Adolescente" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Alex Medeiros. A comissão Especial designada em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com o seguinte Substitutivo: SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/2021
Art. 1º Inclui o inciso XI ao art. 146 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação: Art. 146 [...] XI – promover a educação voltada à prevenção e ao combate da violência contra as mulheres, crianças e adolescentes. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica em vigor na data da sua publicação. Sala das Comissões, 12 de Agosto de 2021.
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