Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão Especial

PROCESSO : Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 003/2021
 
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros

"Dá nova Redação ao art. 146 da Lei Orgânica Municipal, incluindo como disciplina curricular obrigatória a Prevenção à Violência Contra a Mulher, criança e adolescente, nos moldes da Lei Federal n˚ 14.164/21 e no Estatuto da Criança e do Adolescente"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Alex Medeiros.

A comissão Especial designada em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com o seguinte Substitutivo:

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/2021

Inclui o inciso XI ao art. 146 da Lei Orgânica Municipal, para definir, como objetivo do ensino público municipal, a educação voltada à prevenção e ao combate da violência contra as mulheres, crianças e adolescentes.

Art. 1º Inclui o inciso XI ao art. 146 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:

Art. 146 [...]

XI – promover a educação voltada à prevenção e ao combate da violência contra as mulheres, crianças e adolescentes.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica em vigor na data da sua publicação.

Sala das Comissões, 12 de Agosto de 2021.

Tiago Green (PTB)
Presidente

Miguel Crizel (PSL)
Relator

João Caldas (PT)
Secretário

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ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
17/08/2021 13:40:37
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17/08/2021 16:18:39
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17/08/2021 17:05:39
Documento publicado digitalmente por em 12/08/2021 ás 14:25:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 330cf314870478ae158c0f1090ac5e7d.
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