Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 122/2021
PROPONENTE : Ver. Ale Alves
     

"Cria o “ Projeto Gestão Ambiental no setor Público” que visa a administração dos impactos ambientais causados pelas atividades dos Poderes Executivo e Legislativo, com ações destinadas a separação do lixo e utilização de papel reciclado, e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 122/2021 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, por tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em razão de vício de iniciativa e visto que caracteriza invasão da iniciativa legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal e da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, além de eivada de inconstitucionalidade manifesta, em afronta ao que dispõe a Constituição Federal, por extrapolar a iniciativa legislativa do Prefeito Municipal expressa no art. 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal e por afronta aos artigos 60, II, d, e 82, II e VII, ambos da Constituição Estadual e ainda em afronta à separação dos poderes (art. 2º da CF/88), cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 12 de agosto de 2021. DR. JOÃO COLLARES (PDT) Presidente
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12/08/2021 13:07:14
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