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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: Autorizar o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU aos portadores de doenças graves, incapacitantes e aos doentes em estagio terminal e dá outras providências. JUSTIFICATIVA: A Constituição Federal estabelece em um de seus princípios basilares a isonomia. Garantir que tal princípio seja efetivamente aplicado é uma constante da sociedade moderna, que se externiza através das normas legais frequentemente aprovadas em território nacional. Assim, a necessidade de amparo a pessoas portadoras de deficiência física, doenças graves incapacitantes e aos doentes em estágio terminal, denota-se como iniciativa bastante oportuna. Nos momentos difíceis da vida, a sociedade deve dar o apoio incondicional para estas pessoas e isto se reflete nas atitudes dos poderes públicos. Assim, a isenção do IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano, somados com outras isenções e benefícios concedidos pelo governo estadual e federal, podem fazer a diferença na batalha pela vida. Somos cientes das dificuldades encontradas pelas famílias que possuem algum ente querido acometido por doenças graves, principalmente quando esta pessoa é o provedor da família, Finalmente acredito no nosso sentimento altruísta e este Projeto de Lei visa colocar esta Câmara Municipal na dianteira da democracia, razão pela qual gostaria de contar com o apoio dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa de forma a garantir a sua aprovação. Guaíba, 05 de Agosto de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 05/08/2021 17:55:24
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 05/08/2021 ás 17:53:08.
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