| |||||||||
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: Acrescentar o Capítulo IV ao Título II da Parte I da Resolução Nº 016, de 13 de dezembro de 1995 (Regimento Interno da Câmara de Guaíba). JUSTIFICATIVA Apresentamos o presente Projeto de Resolução que irá incluir no Regimento Interno desta Casa Legislativa os atos incompatíveis com o Decoro Parlamentar, visando disciplinar a conduta individual exemplar e que se espera serem adotadas pelos políticos, representantes eleitos por sua sociedade. Nos últimos anos o tema do decoro parlamentar tem sido objeto de intensa atenção dos Brasileiros e vários fatores demonstram como essa relação vem acontecendo, nas diferentes casas legislativas, uma cobrança cada vez maior da sociedade, no sentido de exigir uma política mais transparente e verdadeira. Cabe ainda ressaltar que a presente proposta já havia sido apresentada anteriormente visando instituir o Código de Ética e Decoro Parlamentar na Câmara Municipal de Guaíba, mas conforme orientação do Jurídico desta Casa o mais viável seria a inclusão do art. 8º do Projeto de Resolução 007/2021 no Regimento Interno a partir de nova proposição. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 05 de Agosto de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 05/08/2021 17:24:19 ![]() 05/08/2021 20:21:30 ![]() 09/08/2021 18:45:49 ![]() 09/08/2021 18:47:29 ![]() 09/08/2021 18:50:43 ![]() 10/08/2021 21:45:58 ![]() 10/08/2021 21:56:05 ![]() 12/08/2021 16:37:58 ![]() 26/08/2021 18:58:25
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 05/08/2021 ás 17:23:24.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d077e0075ad4d09d8c7f64b79323ffdb. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 96454. |