Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 400/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 10/08/2021

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que, após ou trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente responda o que segue:

01 - Quanto a Análise da água de reservatórios consumida em bens públicos do município, hospital, Escolas Municipais incluindo as EMEI’s entre outros, quais os critérios adotados para assegurar a qualidade da água consumida por munícipes? 

02 - Quem é o responsável técnico, ou seja, o biólogo responsável pela análise da água consumida dos reservatórios?

Solicito cópia dos laudos da última análise da água. 

Justificativa:

A água destinada ao consumo humano deve atender aos padrões de potabilidade em consonância com a Portaria Nº 2.914 /2011 do Ministério da Saúde.

Neste contexto, entendemos que a água consumida no hospital, nas UBS, escolas do município e nas Emei's exigem cuidados, sendo preciso um controle por meio de análise da qualidade da água, uma avaliação que deve ser feita periodicamente como medida preventiva, onde o intervalo máximo entre as lavagens de limpeza de reservatórios devem ser de 6 meses.

O momento que enfrentamos principalmente com o retorno das aulas presenciais a água para consumo armazenadas em reservatórios que possivelmente ficaram muitos meses sem o consumo diário merece uma atenção especial, deve atender a parâmetros de qualidade, a fim de minimizar as possibilidades de veiculação de doenças hídricas. Nas escolas a água pode ser utilizada para o preparo de refeições, além de ser consumida diretamente em pelos alunos e profissionais das escolas.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
05/08/2021 14:56:45
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 05/08/2021 ás 14:08:04.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4545989a34636eb5149aad40e4f0a6e6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 96444.

Adendo proposto por Verª. Carla Vargas
Solicita a Câmara que responda o mesmo questionamento.

10/08/2021

Aprovado com Adendo por unanimidade
10/08/2021