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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que, após ou trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente responda o que segue: 01 - Quanto a Análise da água de reservatórios consumida em bens públicos do município, hospital, Escolas Municipais incluindo as EMEI’s entre outros, quais os critérios adotados para assegurar a qualidade da água consumida por munícipes? 02 - Quem é o responsável técnico, ou seja, o biólogo responsável pela análise da água consumida dos reservatórios? Solicito cópia dos laudos da última análise da água. Justificativa:A água destinada ao consumo humano deve atender aos padrões de potabilidade em consonância com a Portaria Nº 2.914 /2011 do Ministério da Saúde. Neste contexto, entendemos que a água consumida no hospital, nas UBS, escolas do município e nas Emei's exigem cuidados, sendo preciso um controle por meio de análise da qualidade da água, uma avaliação que deve ser feita periodicamente como medida preventiva, onde o intervalo máximo entre as lavagens de limpeza de reservatórios devem ser de 6 meses. O momento que enfrentamos principalmente com o retorno das aulas presenciais a água para consumo armazenadas em reservatórios que possivelmente ficaram muitos meses sem o consumo diário merece uma atenção especial, deve atender a parâmetros de qualidade, a fim de minimizar as possibilidades de veiculação de doenças hídricas. Nas escolas a água pode ser utilizada para o preparo de refeições, além de ser consumida diretamente em pelos alunos e profissionais das escolas. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 05/08/2021 17:56:45
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 05/08/2021 ás 17:08:04.
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Adendo proposto por Verª. Carla Vargas
Solicita a Câmara que responda o mesmo questionamento.
10/08/2021
Aprovado com Adendo por unanimidade
10/08/2021