Comissão Especial | |||||||||
"Acrescenta a Seção III ao Capítulo II do Título IV da Parte I da Resolução nº 016, de 13 de dezembro de 1995 (Regimento Interno da Câmara de Guaíba)" COMISSÃO ESPECIAL
A comissão especial em seu parecer conclui pela aprovação do Projeto de Lei com a Emenda do Vereador Marcos SJ e com a Seguinte Emenda da Comissão Especial; EMENDA: Art. 1º Acrescenta o § 11 ao art 66-B que passa a ter a seguinte redação: § 11- Durante o período eleitoral, fica vedada a manifestação na Tribuna Popular. Ver. Graciano(PTB) Ver. Ernani Charinha(MDB) Ver. Rosalvo (DEM) Presidente Relator Secretário Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 04/08/2021 17:43:25 ![]() 04/08/2021 18:04:00 |
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