Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 096/2021
PROPONENTE : Ver. Cristiano Eleu

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) ou de sistema que integre e supra essa função em todas as agências bancárias do Município de Guaíba"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Cristiano Eleu.

 Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer que tendo em vista o princípio da proporcionalidade, levando em consideração a liberdade econômica regulamentada no noso Município em que pese a relevância da medida proposta, esta comissão saúda o nobre Vereador pela grande iniciativa, porém é incompativél com o interesse público e a realidade social, opinamos pelo arquivamento do Projeto  pela inconstitucionalidade do mesmo.

Sala das Comissões, 04 de Agosto de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

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ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
04/08/2021 12:09:47
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
04/08/2021 12:17:44
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
04/08/2021 12:24:28
Documento publicado digitalmente por em 04/08/2021 ás 11:52:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 24553719cc8d8b0e5a2d2bbbc7e43610.
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