Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 124/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Leticia Maidana PRD

     O presente Projeto de Lei tem a finalidade de divulgar a Lei Federal nº 11.340/2006- Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e de divulgar informações a respeito de crime de feminicídio, entre alunos, professores e comunidade escolar da rede municipal de ensino.

A Lei Federal possui o nome “Maria da Penha”, em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, cearense, farmacêutica, que sobreviveu a duas tentativas de assassinato do seu próprio marido, o professor colombiano Marco Antônio Heredia Viveros. Em 1983, enquanto dormia, Maria da Penha, recebeu um tiro do seu marido que simulou um assalto. Este tiro a deixou paraplégica. Após se recuperar, foi mantida em cárcere privado, sofreu outras agressões e uma nova tentativa de assassinato, mas por eletrocussão e afogamento.

Organizações de direitos humanos e a própria Maria da Penha, lutaram por anos, para que seu marido não ficasse impune, e para que outras mulheres tivessem um mecanismo de defesa contra este tipo de agressão. E no ano de 2006, foi sancionada a Lei 11.340/2006.

O crime de feminicídio é tratado no nosso Código Penal, e possui grande importância para que os alunos tomem conhecimento da questão do assassinato de mulheres em contextos discriminatórios.

O presente Projeto não irá gerar ônus ao Município, pois o ensino poderá ser abordado por professores quando o tema for pertinente e por entidades governamentais de diferentes esferas, e não governamentais, através de convênios ou parcerias.

Este Projeto também, não gera atribuições de competências, por ser facultativo. A principal intenção deste Projeto, é prevenir que situações como a que ocorreram com a Maria da Penha, não se repitam, mas se ocorrerem, que os alunos saibam como devem agir e como se defender.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 31 de Julho de 2021.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
31/07/2021 19:41:52
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LETICIA OLIVEIRA DA ROSA em 31/07/2021 ás 19:35:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 314dbeb6f00d58634d853add41e50fb8.
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