Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19) no Município de Guaíba/RS" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte Emenda Modificativa; Emenda Art 1º Altera o art 1º do PL 035/2021 que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica suspenso, da entrada em vigor desta lei até 31 de dezembro de 2021, o prazo de validade dos concursos públicos que, na data da publicação desta Lei, já tiverem sido homologados. Sala das Comissões, 29 de Julho de 2021.
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