Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 035/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19) no Município de Guaíba/RS"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte Emenda Modificativa;

Emenda

Art 1º Altera o art 1º do PL 035/2021 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º. Fica suspenso, da entrada em vigor desta lei  até 31 de dezembro de 2021, o prazo de validade dos concursos públicos que, na data da publicação desta Lei, já tiverem sido homologados.

Sala das Comissões, 29 de Julho de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

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ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
29/07/2021 19:42:11
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
29/07/2021 19:43:14
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