Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Guaíba; fixa o limite máximo para aconcessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a Emenda feita pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Sala das Comissões, 29 de Julho de 2021.
FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091 29/07/2021 17:53:10 ALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015 29/07/2021 17:55:14 GRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068 29/07/2021 17:59:48 |
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