Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Guaíba; fixa o limite máximo para aconcessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte Emenda Modificativa; Emenda Art 1º Altera o Art 21, caput e § 4º do PL 036/2021 que passa a ter a seguinte redação: Art. 21. O Poder Executivo deverá instituir um Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar (CAPC) nos termos da legislação vigente e na forma regulamentada pelo Município de Guaíba. § 4º Os membros do CAPC deverão ter formação superior completa, e atender aos requisitos técnicos mínimos e experiência profissional definidos em regulamento pelo Município de Guaíba na forma do caput. Sala das Comissões, 29 de Julho de 2021.
ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 29/07/2021 17:41:22 JULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052 29/07/2021 17:42:58 ROSALVO DUARTE:38449714087 29/07/2021 17:44:14 |
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