Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre a Desafetação de área pública e autoriza o Município de Guaíba a doar áreas ao Estado do Rio Grande do Sul." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte Emenda Modificativa; Emenda Art 1º Altera o art 1º do PL 034/2021 que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica suspenso, da entrada em vigor desta lei até 31 de dezembro de 2021, o prazo de validade dos concursos públicos que, na data da publicação desta Lei, já tiverem sido homologados. Sala das Comissões, 29 de Julho de 2021.
ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 29/07/2021 17:41:23 JULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052 29/07/2021 17:42:55 ROSALVO DUARTE:38449714087 29/07/2021 17:44:15 |
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Documento publicado digitalmente por em 29/07/2021 ás 17:37:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 410e52a7f4fd870ab22134698abe3803.
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