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O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência ao Ministério Público de Guaíba para que investigue o que seque: 1- Pode ser cobrados os juros da máquina de cartão de crédito, na hora da compra, do cliente ? Sabemos que o cliente para ter seu cartão de crédito ativo, já tem por compromisso pagar as anuidades e taxas do mesmo. Seria justo ainda ter que pagar a mais para efetuar suas compras no crédito? 2- Quem deve pagar e se responsabiliza pelos juros da máquina do cartão de crédito na hora da compra. O cliente ou o Empresário? JUSTIFICATIVA Conforme algumas situações presenciado no dia dia , tenho notado que alguns comerciantes estão cobrando de seus clientes valores diferenciados na hora da compra no crédito. Sabemos que por medida provisória da lei 764/2016 pode sim ser cobrado pelos comerciantes valores diferenciados na hora da compra a vista ( dinheiro) , cartão de débito e ou crédito, desde que sejam bem específica e claras para o cliente antes da compra. Mas meu questionamento e que alguns comércio estão cobrando o juro da máquina na hora que o cliente faz sua compra no crédito, não achando justo e não concordando, pois o mesmo já tem que pagar com suas mensalidades, anuidades e juros do mesmo. Sendo forçado a pagar um valor que seria de total responsabilidade do comerciante pelo uso da máquina em seu estabelecimento. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 29/07/2021 15:25:20
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Documento publicado digitalmente por ANTONIO CARLOS DA ROSA GOMES em 29/07/2021 ás 15:19:29.
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