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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: Institui, no Município de Guaíba, regras para a posse responsável de animais. Art. 1º A presente Lei tem por objetivo a conscientização da população sobre a posse responsável de animais e sobre a proibição da prática de maus-tratos. JUSTIFICATIVA: Segundo a Organização Mundial da Saúde, existem mais de 20 milhões de animais abandonados no país e há uma estimativa de que existam 500 mil cães e gatos errantes, na capital gaúcha e Região Metropolitana. A educação da população sobre o assunto é uma das ferramentas fundamentais para enfrentar o problema. “O abandono de animais é uma forma de maus-tratos, previsto em lei, e queremos contribuir para minimizar essa ação através da formação de uma nova consciência por meio da educação”. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 20 de Julho de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 21/07/2021 20:48:14
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Documento publicado digitalmente por em 20/07/2021 ás 17:32:06.
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