Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Município de Guaíba a proceder a Desafetação de Área Pública e a Permutá-la com Enio Airton Silva de Oliveira" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, após diligência da comissão ao local e constatada a veracidade das informações contidas e tendo havido manifestação da Secretaria de Meio Ambiente, Planejamento e Gestão Territorial no memorando 200/2021 a cerca da avaliação dos imóveis e constando o valor corrigido pela Secretaria da Fazenda no memorando 110/2021, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo desde que o Poder Executivo realize no termo de permuta anexo ao projeto a devida atualização do valor da cláusula terceira. Sala das Comissões, 14 de Julho de 2021.
![]() 14/07/2021 20:34:50 ![]() 20/07/2021 18:35:30 ![]() 22/07/2021 17:34:51 |
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