Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 114/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 03/08/2021

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de incluir artigos e alterar a Lei 2146/2006 e seus anexos, Lei esta que "Define os objetivos da política de desenvolvimento urbano, rural, social, ambiental, econômico, histórico - cultural e industrial e instituiu o Plano Diretor de Planejamento e Gestão do Município de Guaíba e dá outras Providências." Tendo em vista o Plano Diretor do Município de Guaíba estar obsoleto, dificultando o desenvolvimento sustentável do nosso município, a realidade municipal atualmente é outra, com muitas oportunidades de expansão imobiliária e investimentos, entretanto restam barradas pela legislação ultrapassada e obsoleta no tocante ao plano diretor municipal.

JUSTIFICATIVA

A Lei municipal de n˚ 2146/2006, que "Define os objetivos da política de desenvolvimento urbano, rural, social, ambiental, econômico, histórico - cultural e industrial e instituiu o Plano Diretor de Planejamento e Gestão do Município de Guaíba e dá outras Providências." é a atual legislação pertinente a matéria gestão municipal e planejamento acerca do território seja urbano ou rural.

Ocorre que a referida legislação encontra-se demasiadamente ultrapassada, dificultando por vezes a expansão imobiliária e de investimentos em nosso município. Desta forma, buscamos promover por meio deste projeto de Lei, alterações nos anexos do Plano Diretor Municipal (Lei n˚ 2146/2006), buscando que a referida lei seja compatível com a realidade atual de nosso município.

As leis mudam, são reformuladas para atender à sociedade, aos novos costumes e às exigências que a população demanda. Frente a esta realidade, viemos propor aos pares, alteração aos anexos do Plano Diretor Municipal de Guaíba.

Não obstante, possuímos ausência de previsão legal expressa quanto ao regramento de Condomínios de Lotes Autônomos, obrigando os munícipes e empreendedores, que procuram investir neste tipo de empreendimento condominial, seguir por simetria, as normas previstas para as áreas públicas, algo que não ocorre em outros municípios, e resta por impedir o progresso da cidade de Guaíba.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 14 de Julho de 2021.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
14/07/2021 14:29:50
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSE LUIZ AVELINE ZANELLA em 14/07/2021 ás 14:27:43.
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