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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar artigos da Lei Municipal 194/1973, Lei esta que "Institui o Código de Obras do Município de Guaíba" Tendo em vista o Código de Obras atual necessitar de ajustes, pois incompatível com a realidade atual do município. JUSTIFICATIVA A Lei municipal de n˚ 194/1973, que "Institui o Código de Obras do Município de Guaíba." é o atual instrumento que permite à Administração Municipal exercer o controle e a fiscalização do espaço edificado e seu entorno, garantindo a segurança e a salubridade das edificações. Ocorre que a referida legislação encontra-se demasiadamente ultrapassada, dificultando por vezes a expansão imobiliária e de investimentos em nosso município. Desta forma, buscamos promover por meio deste projeto de Lei, breves alterações em seus artigos, buscando que a referida lei seja compatível com a realidade atual de nosso município. Ajustando os referidos artigos 159 e 171 do Código de Obras do Município de Guaíba, podemos finalmente readequar minimamente para moldes atuais, sem "engessar" empreendimentos que só vem para agregar e fazer a nossa querida cidade crescer ainda mais, sem nunca abrir mão da segurança dos munícipes. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 14 de Julho de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 14/07/2021 17:24:45
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Documento publicado digitalmente por JOSE LUIZ AVELINE ZANELLA em 14/07/2021 ás 17:03:33.
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