Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 031/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal nº 3925 de 18 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 30 (trinta) professores de Educação Infantil, 25 (vinte e cinco) professores de Anos Iniciais, 02 (dois) professores de Anos Finais Artes e 15 (quinze) Orientadores Educacionais, e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte Emenda:

Art. 1º Altera a Ementa do Projeto de Lei do Executivo (PLE) 31/2021 que passa a ter a seguinte redação:

Ementa:  Altera a Lei Municipal nº 3925 de 18 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 30 (trinta) professores de Educação Infantil, 25 (vinte e cinco) professores de Anos Iniciais, 02 (dois) professores de Anos Finais Artes e 15 (quinze) Orientadores Educacionais, e dá outras providências.

Sala das Comissões, 13 de Julho de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

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ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
13/07/2021 19:06:20
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
13/07/2021 19:07:31
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
13/07/2021 19:08:29
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