Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 3925 de 18 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 30 (trinta) professores de Educação Infantil, 25 (vinte e cinco) professores de Anos Iniciais, 02 (dois) professores de Anos Finais Artes e 15 (quinze) Orientadores Educacionais, e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte Emenda: Art. 1º Altera a Ementa do Projeto de Lei do Executivo (PLE) 31/2021 que passa a ter a seguinte redação: Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3925 de 18 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 30 (trinta) professores de Educação Infantil, 25 (vinte e cinco) professores de Anos Iniciais, 02 (dois) professores de Anos Finais Artes e 15 (quinze) Orientadores Educacionais, e dá outras providências. Sala das Comissões, 13 de Julho de 2021.
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