Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui o Programa Auxílio Emergencial para os licenciados do setor de transportes de escolares do município nos termos da Lei Municipal nº 3221/2014." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte Emenda da comissão: Art 1º Altera o art 6º e acrescenta o art 7º ao Projeto de Lei do Executivo (PLE) 32/2021 com a seguinte redação: Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atendimento das disposições desta Lei. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 13 de Julho de 2021.
![]() 13/07/2021 22:06:30 ![]() 13/07/2021 22:07:30 ![]() 13/07/2021 22:08:30 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 13/07/2021 ás 22:02:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7e981a6be6122d55c6be0595235ebc9b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 95137. |