Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 032/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Institui o Programa Auxílio Emergencial para os licenciados do setor de transportes de escolares do município nos termos da Lei Municipal nº 3221/2014."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte Emenda da comissão:

Art 1º  Altera o art 6º e acrescenta o art 7º ao Projeto de Lei do Executivo (PLE) 32/2021 com a seguinte redação:

Art. 6º  Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atendimento das disposições desta Lei.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 13 de Julho de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

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13/07/2021 19:06:30
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
13/07/2021 19:07:30
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13/07/2021 19:08:30
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