DESPACHO |
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"Altera a Lei Municipal nº 3925 de 18 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 30 (trinta) professores de Educação Infantil, 25 (vinte e cinco) professores de Anos Iniciais, 02 (dois) professores de Anos Finais Artes e 15 (quinze) Orientadores Educacionais, e dá outras providências" DESPACHO
PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO N.º 031 E 032/2021
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 13 de julho de 2021.
DR. JOÃO COLLARES (PDT)
Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 13/07/2021 21:36:30 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 13/07/2021 ás 21:28:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 92fc96526fb9dfe69a833c136449b278.
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