Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 031/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal
     

"Altera a Lei Municipal nº 3925 de 18 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 30 (trinta) professores de Educação Infantil, 25 (vinte e cinco) professores de Anos Iniciais, 02 (dois) professores de Anos Finais Artes e 15 (quinze) Orientadores Educacionais, e dá outras providências"

DESPACHO PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO N.º 031 E 032/2021 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 13 de julho de 2021. DR. JOÃO COLLARES (PDT) Presidente
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ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
13/07/2021 18:36:30
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