Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 084/2021
PROPONENTE : Ver. Marcos SJ
     

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de Equipes de Brigada Civil de Emergência, composta por Bombeiro Civil, nos estabelecimentos que esta lei menciona no Município de Guaíba"

DESPACHO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 084/2021 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 13 de julho de 2021. DR. JOÃO COLLARES (PDT) Presidente
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13/07/2021 17:43:31
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