Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 371/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do PSL PSL 13/07/2021

Este Vereador requer a Vossa Excelência que, após os tramites legais, regimentais, seja encaminhada o seguinte requerimento.

REQUER 

Ao Senhor Prefeito Municipal, conforme oque segue: 

Requer saber se há possibilidade de implantar as quatro (4) medidas de mitigação dos efeitos econômicos da pandemia, as seguintes políticas de auxílio aos empreendedores de Guaíba:

  1. Prorrogação automática dos alvarás sanitários e de localização das atividades de baixo e médio risco até dezembro de 2024. Também como das suas respectivas taxas;
  2. Anistia das multas aplicadas ao comércio, indústria e serviços em decorrência do descumprimento dos decretos municipais de calamidade pública de 2020;
  3. Redução do ISS à alíquota mínima de 2% para o setor de eventos, que inclui: hotéis, espetáculos musicais, e outras modalidades de diversão pública até dezembro 2024;
  4. Isenção das taxas para feiras e eventos por um ano após o fim da calamidade pública provocada pela corona vírus.

JUSTIFICATIVA

 

A pandemia, advinda da Corona Vírus, não poupou ninguém, todos foram arduamente afetados. Perdemos ou estivemos muito perto de perder familiares, amigos, colegas de trabalho e conhecidos. Pouquíssimas pessoas passaram ilesas pela doença, e mesmo estes foram afetados pelas medidas sanitárias de isolamento e distanciamento social. Perdemos oportunidades de encontrar amigos, de abraçar e beijar quem amamos. Todos em prol de um objetivo importante, salvar vidas.

Setores econômicos também foram severamente afetados. Muitos negócios fecharam, muitos empregos foram perdidos, postergamos muitos sonhos. Sobrevivemos com extrema dificuldade. Para quem sobreviveu e manteve seu negócio, poucas ações foram tomadas. Compreendemos ser preciso um emprenho maior, enquanto sociedade, quanto aos negócios, os empregos e a renda do empreendedor da nossa cidade, de modo a possibilitar que em um futuro próximo possamos voltar maiores e mais fortes do que antes. O socorro imediato aos empreendedores também salva vida.

À vista disto, surgiu o pacote das quatro (04) medidas de auxílio aos empreendedores de Guaíba. Tais medidas tratam de proposições práticas que podem auxiliar o setor econômico a sobreviver nestes tempos difíceis, podendo assim se reerguer com segurança e planejamento nos próximos anos.

A medida de prorrogação dos alvarás sanitários e de localização das atividades de baixo e médio risco até dezembro de 2024 garante que o empreendedor não se preocupe com a continuidade do seu negócio, bem como com a burocracia e o pagamento de taxas para continuar trabalhando. Permitindo, deste modo, que o empregador mantenha empregos e a geração de renda, fazendo com que nossa economia gire novamente. Entretanto, tal medida não extingue a fiscalização do poder público, cuja finalidade é verificar se as exigências sanitárias estão sendo devidamente cumpridas, mas assegura ao empreendedor o exercício de seu negócio sem constrangimento.

Haja vista a importância dos negócios no setor de eventos e turismo em Guaíba para a retomada do setor econômico,  estamos propondo a diminuição ao mínimo de 2% do ISS para atividades de hotelaria, eventos e shows, seguida pela isenção de taxa para organização de eventos de negócios e de entretenimentos nos próximos anos. A diminuição da receita municipal nesses setores poderá ser alcançada com o aumento de eventos  negócios existentes na cidade. Há uma demanda reprimida no país todo, de modo que colocar Guaíba  como pólo ativo de atrações beneficiará o município. Tal medida visa o futuro, deixando que a iniciativa privada possa construir novamente a base do desenvolvimento da cidade.

Por último, objetivando sanar feridas, encerrar conflitos e pensar no futuro, propõe anistia de multas aos setores econômicos que descumpriram os decretos de restrições. Almejando não ser uma cidade punitiva, de modo que não teremos solução para a crise alguma que não seja pelo trabalho da iniciativa privada e pelas liberdades de empreender no nosso município.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
08/07/2021 16:40:50
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por GABRIELLE BARROS DOS SANTOS em 08/07/2021 ás 16:39:56.
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