Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 2.586 de 20 de abril de 2010, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento, tendo sido observada da necessidade de ampla divulgação nos termos do art. 46 da LOM para o recebimento de sugestões, visto que altera Lei Complementar. A proposta diz respeito à ampliação de 5% do limite da margem consignável até 31 de dezembro de 2021 e vai ao encontro da legislação federal e às necessidades e anseios dos servidores públicos que foram afetados pelos efeitos deletérios da pandemia do COVID-19, sendo assim, opinamos pela aprovação do Projeto, sendo matéria importante para o funcionalismo público municipal. Sala das Comissões, 08 de Julho de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 08/07/2021 ás 17:11:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 754c3ca7633ac02ea9433e000c9117d5.
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