Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 028/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal nº 2.586 de 20 de abril de 2010, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Guaíba"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, tendo sido observada da necessidade de ampla divulgação nos termos do art. 46 da LOM para o recebimento de sugestões, visto que altera Lei Complementar. A proposta diz respeito à ampliação de 5% do limite da margem consignável até 31 de dezembro de 2021 e vai ao encontro da legislação federal, sendo assim, opinamos pela aprovação do Projeto.

Sala das Comissões, 08 de Julho de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
08/07/2021 14:03:32
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
08/07/2021 14:13:30
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 08/07/2021 ás 14:02:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 10fe5094b9fc32eef6e94bf03b7d9d3d.
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