Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 2.586 de 20 de abril de 2010, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, tendo sido observada da necessidade de ampla divulgação nos termos do art. 46 da LOM para o recebimento de sugestões, visto que altera Lei Complementar. A proposta diz respeito à ampliação de 5% do limite da margem consignável até 31 de dezembro de 2021 e vai ao encontro da legislação federal, sendo assim, opinamos pela aprovação do Projeto. Sala das Comissões, 08 de Julho de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 08/07/2021 ás 17:02:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 10fe5094b9fc32eef6e94bf03b7d9d3d.
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