DESPACHO |
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"Acrescenta o inciso XIII ao art. 146 da Lei Orgânica Municipal" DESPACHO
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 004/2021
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 07 de julho de 2021.
Ver. Dr. João Collares
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 07/07/2021 18:08:14 |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 07/07/2021 ás 17:58:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3948d717db25bc40b5f44f4b07d5532a.
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