Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 097/2021
PROPONENTE : Ver. Ale Alves
     

"Fica proibida a comercialização de animais, cães e gatos em Pet shops, ou qualquer estabelecimento não credenciado do Município de Guaíba"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 097/2021 – substitutivo CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 05 de julho de 2021. Ver. Dr. João Collares Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
06/07/2021 15:03:37
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