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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de impedir que os estabelecimentos que não cumprirem a cota de contratação de aprendiz, prevista no caput do artigo 429 da CLT, possam contratar com o Município de Guaíba A legislação sobre aprendizagem representou grande avanço em nosso país ao possibilitar a qualificação e a inserção do jovem no mercado de trabalho. Por intermédio de treinamento técnico, teórico e prático, busca-se desenvolver competências e habilidades para que jovens sem experiência possam aprender uma profissão e, dessa forma, conseguir o seu primeiro emprego com mais facilidade. Uma das medidas de maior importância aprovada pela Lei de Aprendizagem foi a inclusão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de uma cota de contratação de aprendizes a ser preenchida pelas empresas, que devem destinar entre 5% e 15% do número de empregados existentes em cada estabelecimento para a contratação e a matrícula de aprendizes em cursos de aprendizagem. Guaíba, 01 de Julho de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por: ![]() 01/07/2021 18:36:08 ![]() 01/07/2021 19:01:23
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Documento publicado digitalmente por PEDRO HENRIQUE CENTENO TAVARES em 01/07/2021 ás 18:14:46.
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