Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 100/2021
PROPONENTE : Ver. Miguel Crizel
     

"Suspende a execução das ordens de despejo, desocupação ou remoção forçada de imóveis de propriedade do Município de Guaíba até que sejam cessados os efeitos do Decreto Municipal n° 37/2020, de 21 de março de 2020, que decreta Estado de Calamidade Pública"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 100/2021 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 1.º de julho de 2021. Ver. Dr. João Collares Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
01/07/2021 15:44:43
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