Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 019/2021 ESPÉCIE: Moção

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. João Caldas PDT 13/07/2021

Moção de contrariedade à aprovação do PL 260/2020, do Poder Executivo, que alterou a Lei Estadual nº 7.747/82 que “dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas a nível estadual”. 

A Câmara Municipal de Guaíba, através dos(as) vereadores(as) abaixo signatários, vem, na forma regimental, apresentar esta Moção de contrariedade à aprovação do PL 260/2020, do Poder Executivo, que alterou a Lei Estadual nº 7.747/82 que “dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas a nível estadual".

Justificativa

Nossa lei, de forma pioneira estabeleceu que no Rio Grande do Sul, somente seriam admitidos, os agrotóxicos que, além do registro no órgão federal competente, tivessem o uso autorizado no país de origem. Essa exigência foi para proteger a população gaúcha, ou seja, se não é autorizado o registro em países como Alemanha, Suíça, Inglaterra e Estados Unidos, ondem as empresas produzem as substâncias, registram as patentes e fabricam, não seria razoável liberar o uso no território estadual.

Avaliamos que tanto a aprovação do projeto como o processo de tramitação em regime de urgência na Assembleia Legislativa em período de pandemia são fatos graves que debilitam o sistema legal de proteção da saúde pública e do meio ambiente e a nossa própria democracia. Trata-se de um retrocesso na construção do desenvolvimento sustentável e na promoção da alimentação saudável em nosso estado.

Em 1982, o Rio Grande do Sul aprovou uma lei de agrotóxicos pioneira, antecipando-se à legislação federal e estabelecendo regras visando proteger melhor a saúde da população e o meio ambiente de produtos perigosos que estavam sendo banidos dos países desenvolvidos. Na época, o autor da lei, o ex-deputado Antenor Ferrari (MDB) apresentou um texto amplamente debatido com a sociedade.

Para nós, com essa alteração da lei, realizada com o PL 260/2020, fica mais frágil a proteção da saúde da população e a proteção do meio ambiente e perdemos qualidade do alimento que chegará ao prato da população.

Infelizmente, com isso o nosso estado não foi capaz de se diferenciar e segue o mesmo sentido do governo federal, colocando em risco a saúde e o meio ambiente.  Em 2019, o governo federal aprovou 474 agrotóxicos. Em 2020, foram 493 liberados. Em 2021 já foram 205 liberados. Assim, somam um total de 1.172 desde o início de 2019.

Dados indicam que o Brasil utiliza mais de 550 mil toneladas de agrotóxicos por ano, o que lhe confere a posição de maior consumidor de agrotóxicos do mundo em volume. Flexibilizar a legislação pode levar a aumentar a utilização, e ainda mais grave, de produtos que não tem uso liberado nos países de origem, ou seja, podemos consumir agrotóxicos rejeitados e banidos de muitos países pelo seu potencial danoso à saúde e meio ambiente.

Por todo o exposto, pelo bom senso, pelo compromisso com a saúde das pessoas e com o combate à degradação ambiental MANIFESTAÇÃO NOSSA CONTRARIEDADE COM A APROVAÇÃO DO PL 260/2020. Acreditamos que a saúde da população e a qualidade de vida por meio da promoção do meio ambiente saudável devem estar como prioridades para os agentes públicos.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091
01/07/2021 16:54:21
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
01/07/2021 17:22:52
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
01/07/2021 21:14:41
ICP-BrasilCRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048
02/07/2021 11:18:48
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
02/07/2021 14:50:22
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
08/07/2021 16:31:31
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
15/07/2021 16:39:09
ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
19/07/2021 16:03:49
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 01/07/2021 ás 13:15:41.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fd1e061edee96a83f9e4892477295636.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 94103.