Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 099/2021
PROPONENTE : Ver. Tiago Green
     

"Acrescenta o artigo 103-A ao Código de Posturas de Guaíba – Lei nº 1.027/1990, dispondo sobre a proibição de permanência de animais de grande porte em áreas de lazer e nos espaços destinados para a prática de esportes no Município de Guaíba"

DESPACHO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N.º 099/2021 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 30 de junho de 2021. DR. JOÃO COLLARES (PDT) Presidente
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ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
01/07/2021 15:47:39
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 30/06/2021 ás 11:09:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 731afe9e50fe9488810bfa0fc4bfe9a9.
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