Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 001/2021
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares
     

"Dispõe sobre a modernização da gestão e fiscalização de contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal, a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Município de Guaíba, regulamenta a Lei Federal 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito municipal, autoriza a criação de Fundo Vinculado de Combate à Corrupção e dá outras providências."

DESPACHO 2º SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.º 001/2021 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 28 de junho de 2021. DR. JOÃO COLLARES (PDT) Presidente
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ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
28/06/2021 13:44:26
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