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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de _______ JUSTIFICATIVA O Rio Grande do Sul se destaca por ser um Estado de tradição pecuária, o princípio de sua história está vinculado às Missões, já reconhecidas como patrimônio da humanidade e, por onde foi introduzido o gado, elemento base da competição a ser elevada à condição de patrimônio imaterial. A Lei Estadual Nº 12.992/2008, declara a Estátua do Laçador integrante do patrimônio histórico e cultural e, escultura-símbolo do Estado. Portanto, as lidas campeiras são atividades que tem uma história secular tendo nos rodeios a sua representação. Nestes eventos, as provas de laço, é a recriação em forma de cultura, de uma das atividades vinculadas à vida do campo que se confunde com a história do gaúcho. Guaíba/RS, sempre teve cravado e gravado na sua história, lides campeiras, que por sua natureza se desenvolvia no campo, principalmente na criação de gado, onde o campeiro era obrigado a fazer uso do seu laço para realizar as suas atividades. Essa atividade foi se transferindo de pai para filho, ao longo destes 133 anos, fazendo com que aquela atividade laboral fosse também transformada numa atividade tradicionalista, sendo que tal atividade cultural ultrapassou as fronteiras do município de Guaiba,por força da fundação dos CTG´s. Este projeto de lei tem a finalidade de disciplinar e regulamentar as competições realizadas em Guaíba, que representam uma recriação destas práticas campeiras, possibilitando reiteração do saber secular do laço, em eventos que podem ser chamados de prova de laço, torneio de laço, tiro de laço, Competição de Laço Comprido, competição de laço, Festa do Laço, campeonato de laço, Rodeio ou simplesmente Laço, conforme difundido no popular. A regulamentação do laço cultural como atividade tradicionalista, e a definição desta modalidade como PATRIMÔNIO IMATERIAL do Rio Grande do Sul são formas de trazer o reconhecimento oficial da importância desta atividade e, um fomento para o seu desenvolvimento também como cultura, já que facilita o seu acesso aos créditos oficiais. Respaldam a presente iniciativa, já nas Esferas Estadual e Federal a seguinte Legislação: - EC n.º 96 de 06/06/2017, “Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.” - Lei Federal n.º 13.364 de 29/11/2016, que considera as provas de laço patrimônio cultural imaterial; - Lei Federal n.º 10.519, de 17-07-2002, onde se dispõe sobre a promoção e fiscalização da defesa sanitária e animal; - Lei Federal n.º 10.220, de 11-04-2001, onde se define a atividade do peão de rodeio como atleta profissional; - Lei Estadual n.º 13.678, de 17-01-2011, alterada pela Lei n.º 14.155, de 20/12/2012, que dispõe sobre o acautelamento do patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul; - Lei Federal n.º 9.615/98, que institui normas nacionais sobre desportos e dá outras providências; Ainda a título de compreensão, conforme citado anteriormente, registramos neste Projeto, o material retirado da WIKIPEDIA que traz a definição da Prova de Laço, ou Tiro de Laço, Torneio de Laço, Competição de Laço Comprido, Competição de Laço, Festa do Laço, Campeonato de Laço, Rodeio ou simplesmente Laço conforme segue: Tiro de laço Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Tiro de laço é uma forma de competição a cavalo característica do Rio Grande do Sul. Nesta prova, o ginete tem o espaço de 100 metros para laçar um novilho que tenta fugir. São importantes para o bom desempenho a qualidade da montaria bem como a habilidade do laçador. Origem Foi no município de Esmeralda na década de 1950, que foi realizado o primeiro torneio de laço, em forma de competição e que deu origem aos atuais rodeios onde atualmente se realizam as provas de tiro de laço. É hoje uma das mais tradicionais provas campeiras. Regras A prova é realizada em uma raia de 100 metros, onde os ginetes devem laçar o novilho pelas guampas. Cada ginete tem cinco chances e as dez duplas com maior número de laçadas voltam a competir, dessa vez com duas oportunidades ABCCC. É uma prova considerada difícil, pois os ginetes têm que ter muita força, concentração e domínio na hora de laçar, já que a laçada só é valida se for nas guampas, do animal. Nesta competição não se avalia as qualidades do cavalo, e sim a aptidão do laçador. A armada deve ter o tamanho de 8 metros (circunferência) e mais 4 rodilhas de 25 cm cada. Os Núcleos e ABCCC não se responsabilizam por eventuais acidentes que possam ocorrer durante a prova e no ato da inscrição os concorrentes assinarão uma ficha, isentando os promotores do concurso das responsabilidades apontadas anteriormente. Fica proibido o uso dos seguintes recursos: martingala, rendilha e rédeas cruzadas por baixo do pescoço. Também o uso de peiteira, pescoceira ou similar como comando. Não será permitido o uso de tento ou barbante para prender a cola dos animais. É permitido o uso de gamarra e focinheira em couro. Curiosidades da competição
quando de outros estados, obedecer à indumentária de sua região ou do rodeio vigente.
confirmados (reprodutores, éguas e cavalos castrados), sendo obrigatório a apresentação do registro ou cópia autenticada. Nas demais competições todas as raças equinas são aceitas. Os CTGs organizam as provas de tiro de laço em seus respectivos rodeios, porém, somente os rodeios classificatórios de cada região tradicionalista são válidos na disputa da FECARS, a festa campeira a cargo do MTG, considerada o "Nacional do Laço" e que ocorre anualmente em diferentes locais. A FECARS define os campeões de todas as modalidades existentes, bem como Braço de Ouro e, eventualmente, Braço de Diamante. Para ser considerado campeão internacional de laço, é necessário que se tenha vencido algum rodeio internacional. O título mais cobiçado é o de campeão da Vacaria. Diante a importância da matéria, solicitamos aos nobres colegas Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
Cristiano Eleu Vereador / Repuplicanos Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 25 de Junho de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 28/06/2021 18:42:46
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Documento publicado digitalmente por em 25/06/2021 ás 19:22:42.
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