DESPACHO |
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"Dá nova Redação ao art. 146 da Lei Orgânica Municipal, incluindo como disciplina curricular obrigatória a Prevenção à Violência Contra a Mulher, criança e adolescente, nos moldes da Lei Federal n˚ 14.164/21 e no Estatuto da Criança e do Adolescente" DESPACHO
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA n.º 003/2021
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 24 de junho de 2021.
Ver. Dr. João Collares
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 24/06/2021 20:15:39 |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 24/06/2021 ás 19:49:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fc944c448e050e443de50791bdaef7d0.
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