Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 101/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ernani Chacrinha MDB 06/07/2021

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Incentivar a doação de sangue, medula óssea, tecidos e órgãos e Instituir o " Mês Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos"no Municipio de Guaiba.

Doar órgãos é um ato de amor e solidariedade. Quando um transplante é bem sucedido, uma vida é salva e resgata-se também a saúde física e psicológica de toda a família envolvida com o paciente transplantado. Em nosso país, o Sistema Único de Saúde (SUS), financia mais de 95% dos transplantes realizados e também subsidia todos os medicamentos para todos os pacientes.

A legislação brasileira estabelece que somos todos doadores de órgãos desde que, após a morte, um familiar (até segundo-grau de parentesco) autorize, por escrito, a retirada dos órgãos.

O brasileiro é povo generoso, mas tem conversado menos sobre o assunto em casa. A família de quem morre deve saber que o seu parente quer doar os órgãos. São eles que vão autorizar os médicos a fazer o transplante da sua vida para outras vidas.

Atualmente, as chances de sucesso do transplantado são muito grandes e existem pessoas que fizeram transplantes há mais de 30 anos, tiveram filhos e levam hoje uma vida ativa, saudável e normal.

A presente Lei pretende incentivar a doação de órgãos. Por ser medida de relevante interesse público, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação.

Faça parte desta turma, curta esta ideia e recicle a vida.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 24 de Junho de 2021.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilLUIS ERNANI FERREIRA ALVES:26303620000
24/06/2021 16:16:18
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por RENATO PASSOS em 24/06/2021 ás 16:15:51.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b84dc04d295fc469eed8381f4b441b9b.
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