A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de _______
JUSTIFICATIVA
O Vereador Cristiano Eleu (REP) apresenta o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal visto que a escola tem função importante na difusão da Língua Brasileira de Sinais, pois representa um instrumento importante para a construção de significados e acesso aos conteúdos socialmente produzidos, e possibilita a aprendizagem de novos conhecimentos em diversas áreas e idiomas. Para que haja integração e aprendizado verdadeiro, é necessário que a instituição ofereça conteúdos com recursos visuais que proporcionem o exercício da memória visual. Em 2005, foi determinado que as universidades que oferecem cursos de formação de professores e Fonologia tenham a disciplina de Libras em suas grades curriculares. Dessa forma, os alunos conhecerão sobre a vivência e as necessidades dos portadores de deficiência auditiva e, através do seu trabalho, contribuir para a inclusão deles na sociedade. Em 1988, a Constituição Federal trouxe em seu Art. 208, Inciso III, que o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, deve se dar preferencialmente na rede regular de ensino” (Brasil, 1988, p. 70); a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei nº 9.394/96) estabelece que os sistemas de ensino devem assegurar principalmente professores especializados ou devidamente capacitados para atuar com qualquer pessoa especial na sala de aula. Outros avanços aconteceram por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996 (Lei nº 9.394/96), e da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. A Libras, porém, só foi reconhecida como língua a partir da citada Lei nº 10.436. Essa lei foi regulamentada poucos anos depois por meio do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. O conjunto dessas leis garantiu grandes avanços para o Brasil na inclusão da comunidade surda, uma vez que estabeleceu o ensino de Libras como parte da formação de professores no país, garantiu acesso a profissionais especializados para atender esse público etc.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
Guaíba, 24 de Junho de 2021.
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
CRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:0034427104828/06/2021 18:39:43
ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:9538147308728/06/2021 19:11:40
JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:1994042400029/06/2021 16:23:38
MANOEL JARDIM DA SILVEIRA:4414652308729/06/2021 21:47:09
MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:6825090801530/06/2021 16:55:20
AIRTON MENEZES TEIXEIRA:0230788807101/07/2021 17:17:54
FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:3844977309101/07/2021 19:26:22
LETICIA OLIVEIRA DA ROSA:0029813603101/07/2021 19:27:25
LUIS ERNANI FERREIRA ALVES:2630362000001/07/2021 20:12:22
CARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:6825684108702/07/2021 19:48:50
ROSALVO DUARTE:3844971408702/07/2021 20:19:25
MIGUEL DUARTE CRIZEL:0093072406207/07/2021 19:31:59
ALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:7374084501502/09/2021 16:07:38
ALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:7374084501502/12/2022 13:13:35
Assinatura do Proponente: |