Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 004/2021 ESPÉCIE: Projeto de Emenda à Lei Orgânica

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Cristiano Eleu Republicanos 13/07/2021

A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de _______

                                                                JUSTIFICATIVA
O Vereador Cristiano Eleu (REP) apresenta o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal visto que a escola tem função importante na difusão da Língua Brasileira de Sinais, pois representa um instrumento importante para a construção de significados e acesso aos conteúdos socialmente produzidos, e possibilita a aprendizagem de novos conhecimentos em diversas áreas e idiomas. Para que haja integração e aprendizado verdadeiro, é necessário que a instituição ofereça conteúdos com recursos visuais que proporcionem o exercício da memória visual. Em 2005, foi determinado que as universidades que oferecem cursos de formação de professores e Fonologia tenham a disciplina de Libras em suas grades curriculares. Dessa forma, os alunos conhecerão sobre a vivência e as necessidades dos portadores de deficiência auditiva e, através do seu trabalho, contribuir para a inclusão deles na sociedade. Em 1988, a Constituição Federal trouxe em seu Art. 208, Inciso III, que o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, deve se dar preferencialmente na rede regular de ensino” (Brasil, 1988, p. 70); a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei nº 9.394/96) estabelece que os sistemas de ensino devem assegurar principalmente professores especializados ou devidamente capacitados para atuar com qualquer pessoa especial na sala de aula. Outros avanços aconteceram por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996 (Lei nº 9.394/96), e da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. A Libras, porém, só foi reconhecida como língua a partir da citada Lei nº 10.436. Essa lei foi regulamentada poucos anos depois por meio do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. O conjunto dessas leis garantiu grandes avanços para o Brasil na inclusão da comunidade surda, uma vez que estabeleceu o ensino de Libras como parte da formação de professores no país, garantiu acesso a profissionais especializados para atender esse público etc.

 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 24 de Junho de 2021.

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28/06/2021 15:39:43
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29/06/2021 13:23:38
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29/06/2021 18:47:09
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30/06/2021 13:55:20
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ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
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ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
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01/07/2021 17:12:22
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02/07/2021 16:48:50
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02/07/2021 17:19:25
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07/07/2021 16:31:59
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02/09/2021 13:07:38
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02/12/2022 10:13:35
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