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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: A Lei Municipal nº 1730/2002, em seu art. 4º, XV, trata da segregação de resíduos sólidos, visando seu reaproveitamento, mediante programas educacionais e projetos de sistema de coleta. Diante disto, requer informações a respeito da organização e implantação da coleta seletiva do lixo no âmbito do município. Justificativa:As estatísticas demonstram que aumento da quantidade de resíduos está intimamente ligado ao aumento do consumo, o que obrigou o legislador a criar mecanismos de controle e organização para a destinação correta para os resíduos recicláveis. No entanto, muitos municípios não têm conseguido cumprir na íntegra o que determina a Lei, sob alegação que vai desde a necessidade de mais recursos, suporte técnico e até de organização interna mesmo. Porém, se torna cada vez mais urgente enfrentar este problema, que ao fim, traz muitos benefícios como o descarte correto dos resíduos, a diminuição da poluição, economia no consumo de energia e água, diminuição dos gastos com a limpeza urbana e a geração de emprego e renda para os que mais precisam. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:JOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091 24/06/2021 12:03:02
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Documento publicado digitalmente por em 23/06/2021 ás 12:40:20.
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