DESPACHO |
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"Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) ou de sistema que integre e supra essa função em todas as agências bancárias do Município de Guaíba" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 096/2021
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 23 de junho de 2021.
Ver. Dr. João Collares
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 24/06/2021 17:27:05 |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 23/06/2021 ás 14:46:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 12c325c06d55620042f2b526888ced63.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 93389. |