Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 096/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Cristiano Eleu Republicanos 29/06/2021

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de _______

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 22 de Junho de 2021.

JUSTIFICATIVA

O vereador Cristiano Eleu, integrante da Bancada do Republicanos, com

assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o

presente Projeto de Lei.

 Esta iniciativa obedece a nossa Magna Carta em seu Art.23 incisos II, que

diz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios, cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das

pessoas portadoras de deficiência.

 A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência define, como

propósitos gerais, proteger a saúde da pessoa com deficiência, reabilitação na

sua capacidade funcional e desempenho humano, contribuindo para a sua

inclusão em todas as esferas da vida social, e prevenir agravos.

 Pelo fato de não ouvir, e na maioria das vezes não falar, a maior dificuldade

para o Surdo é a comunicação, que na realidade não é um problema considerado

orgânico e sim social. Por meio da LIBRAS, segunda língua oficial brasileira, boa

parte destes cidadãos já estão podendo comunicar- se com mais tranquilidade e

terem melhores oportunidades.

 Precisamos conscientizar cada vez mais os órgãos competentes em

proporcionar esse acesso à comunicação aos que necessitam.

 Tal propositura vai ao encontro com a Política Nacional citada, se

posicionando frente a questão exposta, trazendo um mecanismo de apoio,

inclusão e proteção ao deficiente auditivo, fazendo parte do reconhecimento da

cidadania das pessoas surdas, que têm se prejudicado e sendo impedidas do

pleno exercício de seus direitos; seguindo os preceitos da lei federal n° 10436,

que em seu artigo 2° trata de “ dever ser garantido por parte do poder público

em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas

institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da língua brasileira de sinais

(LIBRAS) como meio de comunicação objetiva e utilização corrente das

comunidades surdas do Brasil.”

 O objetivo deste Projeto é garantir mecanismos de ampliação da inclusão

social da pessoa portadora de necessidades especiais, particularmente as

surdas. 

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048
22/06/2021 19:11:33
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Documento publicado digitalmente por CRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA em 22/06/2021 ás 18:59:14.
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