Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.048, de 16 de janeiro de 2006, e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte Emenda Modificativa; EMENDA: Art. 1º Altera o § 1º do art. 47-A que passa a ter a seguinte redação: §1º Relativamente a cônjuge, ex-cônjuge, companheiro(a) ou ex-companheiro(a), a pensão será devida somente caso o segurado falecido tenha contribuído com no mínimo de 18 (dezoito) contribuições mensais e casamento ou união estável com duração de no mínimo 02 (dois) anos. Sala das Comissões, 22 de Junho de 2021.
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