Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 026/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.048, de 16 de janeiro de 2006, e dá outras providências."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte Emenda Modificativa;

EMENDA:

Art. 1º Altera o § 1º do art. 47-A que passa a ter a seguinte redação:

§1º Relativamente a  cônjuge, ex-cônjuge, companheiro(a) ou ex-companheiro(a), a pensão será devida somente caso o segurado falecido tenha contribuído com no mínimo de 18 (dezoito) contribuições mensais e casamento ou união estável com duração de no mínimo 02 (dois) anos.

Sala das Comissões, 22 de Junho de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

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22/06/2021 18:38:42
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22/06/2021 18:39:55
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22/06/2021 18:40:32
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