Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 100/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Miguel Crizel MDB 06/07/2021

       O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir moradia, princípio fundamental estabelecido pelo Artigo 6° da Constituição Federal de 1988, aos indivíduos e famílias de casas, apartamentos e terás pertencentes ao Município de Guaíba ou imóveis vinculados a programas habitacionais por ele geridos.

      Compreende-se que em meio ao grave cenário de crise sanitária e econômica provocado pela pandemia do “coronavírus”, a suspensão do cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas no âmbito do município que resultem em ordens de despejo, desocupação ou remoção forçada, trata-se de uma política de amparo social prioritária, inadiável e absolutamente necessária. Tal medida torna-se ainda mais essencial se considerarmos o enfretamento à Covid-19, uma vez que a vulnerabilidade social pode ser agravada no município com a retirada das famílias beneficiadas por programas habitacionais. A maior preocupação, naturalmente, é a falta de amparo às pessoas removidas que estão sob vulnerabilidade variadas e agravadas para além da precariedade habitacional e da hipossuficiência econômica.

       Por fim, ressalta-se que a proposição está em consonância com a Campanha Nacional “Despejo Zero”  e vem suscitar a importância de manter a moradia para todos os munícipes, e ainda, compõe a luta internacional encabeçada pela Organização das Nações Unidas (ONU).

         Considerando essa uma providência prioritária, inadiável e absolutamente necessária, pelo exposto e certo da importância da matéria, solicito aos nobres pares o apoio necessário para fazer prosperar este Projeto de Lei.

Guaíba, 22 de Junho de 2021.

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23/06/2021 19:49:43
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